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AS MULHERES, A INFERIORIDADE E A SUPOSTA INCAPACIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 1916

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Por:
Inacia Caldas
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Este estudo assume o propósito de analisar a condição de inferioridade da mulher e sua suposta incapacidade, mantidas no Código Civil Brasileiro de 1916, apontado o aspecto do patrimonialismo presente na relação conjugal. A despeito de o século XX ter se constituído na era da industrialização, as mulheres ainda viviam sob autoridade suprema do marido, até pelo menos o pós-segunda Guerra Mundial, salvaguardado pelo conjunto de norma previstas neste Código de 1916.

Visualizando: As-mulheres-a-inferioridade-e-a-suposta-incapacidade-no-Código-Civil-de-1916.pdf

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