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AS MULHERES, A INFERIORIDADE E A SUPOSTA INCAPACIDADE NO CÓDIGO CIVIL DE 1916
Por:
Inacia Caldas
Inacia Caldas
Foto: Gerado por IA
Este
estudo assume o propósito de analisar a condição de inferioridade da mulher e
sua suposta incapacidade, mantidas no Código Civil Brasileiro de 1916, apontado
o aspecto do patrimonialismo presente na relação conjugal. A despeito de o
século XX ter se constituído na era da industrialização, as mulheres ainda
viviam sob autoridade suprema do marido, até pelo menos o pós-segunda Guerra
Mundial, salvaguardado pelo conjunto de norma previstas neste Código de 1916.
Visualizando: As-mulheres-a-inferioridade-e-a-suposta-incapacidade-no-Código-Civil-de-1916.pdf
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